Turno Contínuo e Jornada Especial de Trabalho

Em 11/12/24 23:22 Atualizada em 17/04/26 23:49

A Universidade Federal de Goiás adota o Turno Contínuo como instrumento de organização e funcionamento do trabalho aplicável às unidades que prestam serviços que exigem atividades contínuas e ininterruptas por período mínimo de 12 horas diárias. Tal modelo destina-se a contextos organizacionais cujas atividades são voltadas ao atendimento presencial e direto à comunidade acadêmica e ao público externo.

A implementação do Turno Contínuo insere-se no conjunto de estratégias institucionais voltadas ao aprimoramento da gestão pública universitária, tendo como objetivos a ampliação da oferta de serviços, o aprimoramento da eficiência administrativa e a garantia da continuidade e da qualidade do atendimento prestado.

A Jornada Especial de Trabalho, por sua vez, constitui-se como prerrogativa administrativa que possibilita os servidores técnico-administrativos cumprirem jornada de trabalho flexibilizada, conforme o Decreto nº 1.590 de 1995. Nesse contexto, os servidores autorizados podem cumprir jornada diária de 6 (seis) horas, totalizando 30 (trinta) horas semanais.

Cumpre destacar que a concessão da Jornada Especial de Trabalho não possui caráter automático. Sua efetivação está condicionada à atuação do servidor em unidade com Turno Contínuo devidamente implementado, ao atendimento dos pressupostos normativos estabelecidos e à formalização da autorização pela autoridade máxima da instituição (reitor(a)).

No âmbito da governança institucional desse regime de trabalho, a Comissão de Implementação de Turnos Contínuos e Jornada Especial de Trabalho (CTC) exerce função técnico-consultiva essencial. Compete à Comissão proceder à análise das solicitações encaminhadas pelas unidades, verificar a conformidade com a legislação e normativos institucionais e emitir parecer técnico quanto à viabilidade da implementação.

Ressalta-se, contudo, que não compete à CTC deliberar sobre a composição das equipes ou sobre a organização interna das unidades, atribuições que permanecem sob responsabilidade das instâncias gestoras locais. Sua atuação concentra-se na garantia da observância dos critérios legais, na promoção da transparência dos processos e na qualificação das decisões administrativas.

Dessa forma, o Turno Contínuo e a Jornada Especial de Trabalho consolidam-se como instrumentos estruturantes para o fortalecimento da gestão institucional, visando contribuir para a adequação das condições de trabalho às demandas organizacionais, para a otimização dos serviços prestados e para o atendimento mais amplo, eficiente e contínuo à sociedade.