Comissão de Implementação de Turno Contínuo e Jornada Especial de Trabalho (CTC)

Em 11/12/24 21:19 Atualizada em 17/04/26 21:33

 

A Comissão  de Implementação de Turno Contínuo e Jornada Especial de Trabalho (CTC), instituída pela Resolução CONSUNI Nº 24/2019, é responsável por analisar os requerimentos de implementação de Turnos Contínuos e Jornadas Especiais, elaborando pareceres que serão encaminhados ao Conselho Universitário (CONSUNI) para decisão final quanto ao acatamento ou não das solicitações.

 

O acompanhamento e a supervisão do funcionamento do Turno Contínuo (TC) e da Jornada Especial de Trabalho (JET) são realizados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) em conjunto com a CTC e com a Direção das Unidades Acadêmicas (UA), dos Órgãos Administrativos (OA) ou do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (CEPAE). Essa atuação integrada busca garantir que o TC e a JET sejam executados de acordo com as normas estabelecidas e atendam às necessidades institucionais. 

 

A Propessoas, a CTC e a Direção das UA, OA ou CEPAE, no que diz respeito ao acompanhamento, são responsáveis por elaborar relatórios sobre as experiências de implementação de Turno Contínuo e Jornada Especial de Trabalho. Esses relatórios têm por objetivo avaliar os resultados, identificar práticas adequadas, assim como, propor melhorias que contribuam para o aperfeiçoamento dos processos.

 

Em caso de não cumprimento das exigências previstas na Resolução CONSUNI Nº 24/2019, cabe à CTC proceder à reanálise da autorização concedida, garantindo que as normas sejam rigorosamente seguidas.

 

Por fim, compete à CTC analisar casos omissos, assegurando que qualquer situação não prevista na resolução seja tratada conforme os critérios institucionais.

 

Fonte: Portaria nº 2268 de 14 de abril de 2026 (Processo SEI nº 23070.006412/2026-72).